quinta-feira, 27 de setembro de 2018

CALÇADAS

Há várias dúvidas a respeito da execução das calçadas em nossa cidade, a título de esclarecimento,  publicamos aqui os dois documentos existentes a respeito. O primeiro é uma cartilha de duas folhas  que foi feita para simplificar o que consta no Plano Diretor e no Código de Obras e já foi, inclusive, postada aqui.
O segundo documento, que foi finalizado em outubro de 2017, foi fruto de estudos do setor de engenharia e arquitetura da prefeitura e tenta abordar todas as questões que envolvem calçadas, como tamanho de piso tátil a ser usado, dimensões da faixa de serviço e faixa livre (que variam conforme a largura da calçada), rampas de acesso, etc.
A intenção é de que esta segunda cartilha seja um anexo do Plano Diretor, porém estamos aguardando os estudos elaborados pela SENASA e pelo COMCIDADE que envolvem os vários aspectos do Plano Diretor, conforme vontade da comunidade manifestada em audiência pública em maio de 2018.
Neste sentido, publicamos aqui este estudo, como orientação aos contribuintes de como fazer a sua calçada.

Acesse os links:


Decreto regulamentando os PARKLETS em SA

Depois de muitos debates (que envolveram os Conselhos de Urbanismo e da Cidade, os empreendedores, os vereadores e os técnicos da prefeitura municipal) a administração publicou o decreto que normatiza como deverão ser os PARKLETS em Santo Ângelo. Essa primeira experiência, como diz o decreto, servirá como "projeto piloto" de forma que seja possível analisar a aceitação da comunidade, os problemas que eventualmente possam surgir com a execução destes parklets, a questão do trânsito, o uso dos pedestres. Na verdade é mais uma área de lazer que vem ao encontro do Plano de Mobilidade de Santo Ângelo, onde o pedestre é valorizado em detrimento dos carros.
Importante salientar que apesar dos parklets serem uma iniciativa dos empreendedores do ramo gastronômico e ser por eles custeado, esses espaços são públicos e qualquer pessoa poderá fazer uso do mesmo, independente de consumir alguma bebida ou comida. Caso você tenha alguma sugestão ou reclamação sobre este tema, no período experimental (ver no decreto) poderá fazê-lo por este canal.

Clique nos links abaixo para acessar os documentos: